A violência nas escolas e o bullying
Posted: quarta-feira, 24 de março de 2010 by João Cosme inBullying é um termo inglês, utilizado para descrever actos de violência, que podem ocorrer, entre outros locais, em ambiente escolar. São actos repetidos, realizados pelo bully ou "valentão”, que ataca um indivíduo ou um grupo de indivíduos incapazes de se defenderem, sem que haja um motivo evidente para o fazer.
Dan Olweus, um investigador sueco, define bullying em três características essenciais: o comportamento é agressivo e negativo; o comportamento é executado repetidamente; o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Pode ainda ser dividido em bullying directo, a forma mais comum entre os agressores masculinos. A agressão social ou bullying indirecto é a forma mais comum em agressores do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem: espalhar comentários; recusa em se socializar com a vítima; intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima; criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades, etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima.
Há vários tipos de actores co-implicados no bullying: o agressor que pretende obter força, poder e domínio; ter fama e popularidade na escola amedrontando os outros; a vítima; os defenders que são alunos que defendem as vítimas e são contra o bullying; bystanders que são alunos que presenciam a situação e reforçam positivamente a acção do agressor; os outsiders que são alunos que não se manifestam nem de forma positiva nem de forma negativa perante o bullying.
O bullying é um acto ilícito, constituindo uma violação dos direitos mais básicos dos cidadãos, consagrados na Constituição da República Portuguesa. Ao nível das escolas, existe o Estatuto do Aluno, o qual tem sido posto em causa, por não permitir um eficaz combate ao bullying.
Em casos extremos, a vítima pode acabar por se suicidar, havendo muitos casos conhecidos a nível nacional e internacional, que tiveram esse desfecho, que tem a designação de “bullycide”.
Mas pode ter outros efeitos não tão trágicos como por exemplo: ansiedade, sensibilidade a determinadas brincadeiras, perda de auto-estima, tristeza e irritação, medo de expressar emoções, problemas de relacionamento e abuso de drogas e álcool.
No meio escolar, pode causar: níveis elevados de abstinência escolar, alta rotatividade do quadro de pessoal, desrespeito pelos professores, número de faltas elevado, porte de arma por parte de crianças com o objectivo de se protegerem.
Alguns dados estatísticos:
50% das vítimas de bullying não pedem ajuda
13,5% dos jovens inquiridos pela Universidade do Minho dizem-se vitimas de bullying
12,5% dos entrevistados assumiram-se como agressores
2008 – Ministério Público investigou 10 queixas mensais de violência escolar
Fontes: Wikipédia e Instituto Português da Juventude
Dados: Universidade do Minho, Universidade Técnica de Lisboa, Público, I com Nova Gente